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Projetos complementares: Na constução civil e a legislação brasileira




A construção civil é uma atividade complexa que envolve uma série de etapas, desde o projeto até a execução da obra. Os projetos complementares são parte fundamental desse processo, pois garantem a segurança, a funcionalidade e a qualidade da edificação.


O que são projetos complementares?


Os projetos complementares são os projetos que tratam dos aspectos técnicos de uma edificação, complementando o projeto arquitetônico. Eles são elaborados por profissionais especializados em cada área, como engenheiros, arquitetos e técnicos.

Os principais projetos complementares são:


  • Projeto estrutural: responsável pelo dimensionamento e detalhamento das estruturas da edificação, como pilares, vigas, lajes e fundações.

  • Projeto hidrossanitário: responsável pelo sistema de abastecimento de água, esgoto, drenagem e instalações hidráulicas e sanitárias da edificação.

  • Projeto elétrico: responsável pelo sistema de distribuição de energia elétrica da edificação, incluindo iluminação, tomadas e instalações elétricas específicas.

  • Projeto de incêndio: responsável pelo sistema de prevenção e combate a incêndios da edificação.

  • Projeto de climatização: responsável pelo sistema de climatização da edificação, incluindo aquecimento, ventilação e refrigeração.

  • Projeto de acessibilidade: responsável pela adequação da edificação às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.


Legislação brasileira sobre projetos complementares


No Brasil, a legislação que rege os projetos complementares é a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a obrigatoriedade de projetos de engenharia e arquitetura para a construção de edificações.

A lei determina que os projetos complementares devem ser elaborados por profissionais habilitados, registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Além da lei, existem também normas técnicas que regulamentam a elaboração dos projetos complementares. As principais normas são:


  • NBR 6118:2022 - Projeto de estruturas de concreto armado

  • NBR 15575:2013 - Edificações habitacionais - Desempenho

  • NBR 5410:2020 - Instalações elétricas de baixa tensão

  • NBR 14.037:2002 - Sistema de proteção contra incêndio em edificações residenciais e comerciais

  • NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

  • NBR 5626:2020 - Instalação predial de água fria

  • NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário -Projeto e execução


Importância dos projetos complementares


Os projetos complementares são essenciais para a segurança, a funcionalidade e a qualidade da edificação. Eles garantem que a obra seja executada de acordo com as normas técnicas e as exigências da legislação, evitando riscos e problemas futuros.

A elaboração dos projetos complementares deve ser feita por profissionais qualificados e experientes, que tenham conhecimento das normas técnicas e da legislação aplicável. A contratação de um profissional qualificado é fundamental para garantir a qualidade da obra e a segurança dos usuários.


DMN Engenharia: Uma empresa especializada em projetos complementares


A empresa conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, que estão sempre atualizados com as últimas normas técnicas e exigências da legislação.

A DMN Engenharia oferece os seguintes serviços de projetos complementares:

  • Projeto estrutural

  • Projeto hidrossanitário

  • Projeto elétrico

  • Projeto de incêndio

A empresa também realiza orçamentos, gerenciamento de obras e outras atividades relacionadas à construção civil.

Oferecemos serviços de alta qualidade, com foco na segurança, funcionalidade e qualidade das edificações.


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